terça-feira, 18 de maio de 2010

SISTEMA DE GOVERNO


Parlamentarismo

O
parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder executivo de um Estado depende do apoio direto ou indireto do parlamento, usualmente manifestado por meio de um voto de confiança. Assim, não há uma clara separação dos poderes entre os poderes executivo e legislativo.

Embora alguns critiquem o parlamentarismo por não adotar os freios e contrapesos encontrados no presidencialismo, outros argúem que o sistema parlamentarista é mais flexível do que o presidencial, pois enquanto neste último uma crise política poderia levar a uma ruptura institucional, naquele o problema seria resolvido com a queda do governo e, eventualmente, a dissolução regular do parlamento.

Os sistemas parlamentaristas costumam adotar uma diferença clara entre o chefe de governo e o chefe de Estado, sendo este uma figura simbólica eleita indiretamente ou um monarca hereditário com pouco ou nenhum poder, e aquele, um primeiro-ministro responsável pelo governo perante o parlamento. Entretanto, alguns sistemas parlamentaristas possuem chefes de Estado eleitos e, por vezes, com alguns poderes políticos. Em geral, as monarquias constitucionais adotam sistemas parlamentaristas de governo.

Presidencialismo

O
presidencialismo é um sistema de governo no qual há uma nítida separação dos poderes entre o executivo e o legislativo, de maneira que o poder executivo é exercido independentemente do parlamento, não é diretamente responsável perante este e não pode ser demitido em circunstâncias normais.

A noção de separação estrita de poderes surgiu de forma clara na obra de Montesquieu, como resultado de suas observações da história dos sistemas políticos da França e dos Estados da Grã-Bretanha, e foi primeiramente adotada de maneira sistemática pela constituição dos EUA, ao instituir o cargo de presidente.

Embora em tese o sistema presidencialista não seja exclusivo de repúblicas, uma monarquia presidencialista é absoluta.

Semi-presidencialismo

O
semi-presidencialismo é um sistema de governo no qual o chefe de governo (geralmente com o título de primeiro-ministro) e o chefe de Estado (geralmente com o título de presidente) compartilham em alguma medida o poder executivo, participando, ambos, do quotidiano da administração pública de um Estado. Difere do parlamentarismo por apresentar um chefe de Estado, geralmente eleito pelo voto direto, com prerrogativas que o tornam mais do que uma simples figura protocolar; difere, também, do presidencialismo por ter um chefe de governo com alguma medida de responsabilidade perante o legislativo.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre)

domingo, 16 de maio de 2010

FORMA DE GOVERNO - MONARQUIA


Monarquia é uma forma de governo em que um indivíduo governa como chefe de Estado, geralmente de maneira vitalícia ou até sua abdicação, e "é totalmente separado de todos os outros membros do Estado".[1] A pessoa que encabeça uma monarquia é chamada de monarca.
Não há definição consensual de monarquia. Deter poderes políticos ilimitados no Estado não é a característica mais recorrente, haja vista as muitas monarquias constitucionais, como as do Reino Unido, Austrália, Suécia, Noruega, Dinamarca, Canadá, Japão, etc.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)

FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA


Uma República (do latim Res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de país, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre e secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)

FORMA DE ESTADO - ESTADOS FEDERAIS


Estado, no sentido de subdivisão administrativa, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação. Exemplos de países formados pela união de estados federados são Brasil, Estados Unidos, Alemanha e México. No Brasil, muitas pessoas se referem, erroneamente, ao Distrito Federal como sendo um estado, embora este seja, como o nome sugere, um Distrito.

Um Estado federado, comumente referido simplesmente como um estado, é uma comunidade territorial e constitucional formando parte de uma União Federal.[1] Esses estados diferem de Estado soberano, na medida em que tenham transferido parte de seus poderes soberanos para um governo federal.[2] Um Estado federado tem competência administrativa sobre uma território geográfico definido e é uma forma de governo regional.

Em alguns casos, a Federação é criada a partir de uma união de entidades políticas, que sejam independentes, ou territórios dependentes de outra entidade soberana (mais comumente um poder colonial). Em outros casos, os estados tenham sido previamente criado por um governo unitário em uma devolução de poderes, a fim de permitir uma constituição dederal. Uma vez que uma constituição federal é formada, as normas que regem a relação entre os poderes federais e regionais tornam-se parte do país direito municipal e não direito internacional.

Em países com constituições federal, soberania é compartilhada entre o governo federal e os estados que a compõem. Esses estados são parcialmente autogoverno, e normalmente são oferecidos um considerável grau de autonomia. Na maioria dos casos, dentro de seu próprio território, os direitos administrativos de um Estado federado e os poderes, não podem ser excessivamente governado ou vetado por parte do governo federal. No entanto, as leis que regem as relações entre os poderes federal e regionais podem ser alterados através da constituição federal e Constituição estadual.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)

FORMA DE ESTADO - ESTADOS UNITÁRIOS


Estado unitário é um Estado ou país que é governado constitucionalmente como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada. O poder político do governo em tais Estados pode ser transferido para níveis inferiores, como os das assembléias eleitas local ou regionalmente, governadores e prefeitos ("governo devolvido"), mas o governo central detém o direito principal de retomar tal delegação de poder.

Em um Estado unitário, qualquer unidade subgovernamental pode ser criada ou extinta e ter seus poderes modificados pelo governo central. O processo no qual as unidades subgovernamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por
devolução. Um Estado unitário pode ampliar e restringir as funções de tais (sub)governos devolvidos sem o consentimento formal dessas entidades. No sistema federativo, ao contrário, as assembléias nesses estados, que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo governo central. Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos da América, é somente o governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo.

A maioria dos Estados federativos também possui níveis inferiores de governo. Assim, enquanto os
Estados Unidos da América é a federação, a maioria (se não todos) seus estados são entes unitários, com condados e outros municípios tendo sua autoridade dada (devolvida) a eles pelas constituições e leis estaduais.

A maioria dos países do mundo é formada de Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas. Já muitos dos Estados não unitários do mundo possuem grandes extensões territoriais, particularmente a
Rússia, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Brasil, a Índia e a Austrália. Isto não implica que a grande extensão territorial resultará invariavelmente em um governo não unitário; a China, por exemplo, devido a sua história política e sócio-cultural, não viu espaço para criar um governo não unitário, embora alguns economistas afirmem que a atual situação política e econômica da China continental constitui uma forma única de federalismo chinês. Outros exemplos são o da Bélgica e o da Suíça, que apesar de possuírem territórios pequenos desenvolveram um sistema federativo complexo.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)