domingo, 16 de maio de 2010

FORMA DE ESTADO - ESTADOS FEDERAIS


Estado, no sentido de subdivisão administrativa, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação. Exemplos de países formados pela união de estados federados são Brasil, Estados Unidos, Alemanha e México. No Brasil, muitas pessoas se referem, erroneamente, ao Distrito Federal como sendo um estado, embora este seja, como o nome sugere, um Distrito.

Um Estado federado, comumente referido simplesmente como um estado, é uma comunidade territorial e constitucional formando parte de uma União Federal.[1] Esses estados diferem de Estado soberano, na medida em que tenham transferido parte de seus poderes soberanos para um governo federal.[2] Um Estado federado tem competência administrativa sobre uma território geográfico definido e é uma forma de governo regional.

Em alguns casos, a Federação é criada a partir de uma união de entidades políticas, que sejam independentes, ou territórios dependentes de outra entidade soberana (mais comumente um poder colonial). Em outros casos, os estados tenham sido previamente criado por um governo unitário em uma devolução de poderes, a fim de permitir uma constituição dederal. Uma vez que uma constituição federal é formada, as normas que regem a relação entre os poderes federais e regionais tornam-se parte do país direito municipal e não direito internacional.

Em países com constituições federal, soberania é compartilhada entre o governo federal e os estados que a compõem. Esses estados são parcialmente autogoverno, e normalmente são oferecidos um considerável grau de autonomia. Na maioria dos casos, dentro de seu próprio território, os direitos administrativos de um Estado federado e os poderes, não podem ser excessivamente governado ou vetado por parte do governo federal. No entanto, as leis que regem as relações entre os poderes federal e regionais podem ser alterados através da constituição federal e Constituição estadual.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)

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